Na última edição do diário oficial da prefeitura de Maiquinique (edição nº 257 de 5/2/2010), disponível no site da prefeitura, consta de um TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº. 0011/2010 Que diz, dentre outras coisas que “...Fica convencionado o prazo de 90 (noventa) dias para a Chefe do Poder Executivo Municipal enviar, EM REGIME DE URGÊNCIA, Projeto de Lei específico prevendo as hipóteses de contratação por tempo determinado, atentando-se para os pressupostos constitucionais da necessidade temporária de excepcional interesse público, inclusive com a previsão de realização de processo seletivo simplificado entre todos os candidatos inscritos, bem como Projeto de Lei, também em REGIME DE URGÊNCIA, para criação de cargos que permitam a substituição de todos os temporários contratados ou mantidos irregularmente na prestação de serviços ao Município mediante a realização de concurso público.” Ou seja, a prefeitura não poderá mais adiar o já tão esperado concurso público. Ótima oportunidade para nossos cidadãos, que poderão competir por uma vaga em algum órgão público de forma justa e coerente, e não por meio de troca de favores ou nepotismo, que tanto indigna nossos populares.
Mais informações no site da prefeitura municipal de Maiquinique: (http://www.prefeiturademaiquinique.ba.gov.br/index.asp?link=inicial.asp)
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