terça-feira, 19 de junho de 2012

PROPAGANDA INSTITUCIONAL OU PROMOÇÃO PESSOAL?

Digitalizado em 19-06-2012 11-50O art. 35 da Lei 9.504/97, dispõe que, "a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição". Assim, qualquer propaganda realizada antes desta data é caracterizada como propaganda extemporânea e, portanto, suscetível de sanção na modalidade de multa.

Porém, em Maiquinique parece que os nossos gestores resolveram simplesmente ignorar essa lei, ou pelo menos fazer pouco caso da Justiça Eleitoral.

Ultimamente nossa cidade tem sido invadida por panfletos e carros de som que em volume altíssimo anuncia as "grandes" obras e realizações do governo participativo.

A legislação permite aos administradores a divulgação de propaganda Institucional, desde que essa se preste a divulgar de forma transparente, proba, fiel e verdadeira, os atos realizados durante sua gestão. Esse tipo de propaganda deve ser custeado com o dinheiro público, ou seja, o dinheiro do povo.

Mas, todos sabemos que o intuito do Executivo de somente agora resolver divulgar os remendos e "armengos" realizados em sua administração, serve apenas para a sua promoção pessoal, uma vez que o mesmo é candidato a reeleição no pleito desse ano.

182806_231428520307737_250972797_nFica agora a cargo da oposição denunciar essa prática, que ao que tudo indica é abusiva e ilegal, e esperar que a justiça decida sobre sua legalidade ou não.

À população fica o alerta:  Não se iludam com obras em ano de eleição!

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