sexta-feira, 23 de março de 2012

GOVERNO BAIANO AUTORIZA A EXPANSÃO DE FÁBRICAS DA VERACEL

BAHIA LIBERA EXPANSÃO DA VERACEL CELULOSE NO SUL E SUDOESTE DO ESTADO. Ato oficial, porém deixa implícito que pode ser necessária a Licença federal e até mesmo a licença municipal. (Equipe Rural do Centro de Estudos e Ação Social – Ceas)

veracel        O Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) publicou no Diário Oficial da Bahia, do dia 14.03.2012, a portaria nº 2253 liberando a Licença Prévia (LP) do processo de ampliação da Veracel Celulose S.A. Esta é a 1ª fase do processo de expansão do empreendimento. A concessão da LP permitirá que os acionistas avaliem e decidam a oportunidade da ampliação da Veracel. Porém, nos termos em que a Licença Prévia foi concedida fica clara a limitação legal do estado da Bahia para licenciar essa expansão.

Análise do Ato

      A finalidade básica da Licença Prévia é definir os requisitos essenciais a serem atendidos nas fases seguintes do projeto, após análise dos possíveis impactos ao ambiente. A LP estabelece as condições para a viabilidade ambiental do empreendimento, permitindo, que o local escolhido tenha seus estudos e projetos detalhados. Estes embasarão as medidas que serão adotadas para o controle e mitigação dos riscos ambientais (Resolução do CONAMA nº 237/97).

      Contudo, a Portaria do Inema, embora faça referência às "condicionantes" socioambientais da exploração, não as enumera, nem dá publicidade às mesmas. Cria-se, portanto uma situação, no mínimo, preocupante, em função do desconhecimento das precondições que a Veracel terá que cumprir para ter direito a Licença seguinte, que é a de Instalação (LI). Ainda mais por que a expansão dos eucaliptos da Veracel ocorrerá em região de Mata Atlântica e agropastoril. Ou seja, com presença de grande biodiversidade (nas áreas preservadas), e forte produção de alimentos (nas áreas de ocupação já consolidadas).

       A novidade no Ato oficial é que há um recuo do Instituto em relação às licenças municipais. Agora elas são mencionadas, o que significa que os municípios que se organizarem, criando leis especificas e um sistema ambiental próprio, poderão estabelecer critérios mais rígidos em caso de instalação da Veracel. Anteriormente, pretendia-se que a Licença do Inema fosse suficiente para a implantação do Projeto de Expansão.

       Outro recuo é que, agora, o INEMA, subliminarmente, admite a necessidade de licença federal e até de licença municipal. Como sabemos a Justiça Federal ainda vai julgar o mérito de uma ação proposta pela Procuradoria da República, onde se exige que o Licenciamento Ambiental desse projeto seja realizado pela União, através do Ibama. Isso devido ao fato do projeto da Veracel atingir a dois estados (BA e MG), sendo essa, aliás, uma imposição de natureza constitucional. Por essa razão, inclusive, a Vara Federal de Eunápolis concedeu uma liminar suspendendo o Licenciamento conduzido pelo órgão ambiental da Bahia, mas que depois foi derrogada, permitindo o prosseguimento do processo. Enfim, parece que o Inema quis fazer a sua parte, concedendo a LP estadual, mas deixando a decisão de seguir em frente com a expansão, sem a Licença federal, cuja exigência pode ser decretada a qualquer momento, para os acionistas da Veracel.

Integra da Portaria Nº 2253 DE 13 DE MARÇO DE 2012.

       O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 11.235/08 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2007-008437/TEC/LL-0084, RESOLVE:

       Art. 1.º - Conceder LICENÇA PRÉVIA, válida pelo prazo de 4 (quatro) anos, à VERACEL CELULOSE S/A, inscrita no CNPJ sob nº 40.551.996/0001-48, com sede na Rodovia BA 275, km 24 - Caixa Postal 21, Fazenda Brasilândia, no município de Eunápolis, para ampliação da unidade fabril de celulose branqueada de eucalipto com capacidade nominal de produção de 1.500.000tsa/ano na Fazenda Brasilândia e uma base florestal com efetivo plantio de 93.000 hectares distribuída nos municípios Belmonte, Canavieiras, Encruzilhada, Guaratinga, Itabela, Itapetinga, Itagimirim, Itarantim, Itapebi, Maiquinique, Macarani, Mascote, Porto Seguro, Potiraguá, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo.

       Art. 2º - Esta licença ficará automaticamente prorrogada até manifestação do INEMA, se requerida a sua renovação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme Art. 181, §2º do Regulamento da Lei n° 10.431/06 aprovado pelo Decreto n° 11.235/08.

      Art. 3º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.

      Art. 4º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA.

      Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA – Diretor Geral

(http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO14/DO_frm0.html)

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