Pessoal, com a grande onda de arrombamentos e furtos que vem ocorrendo em nossa cidade, é preciso que à população fique alerta e não compre objetos sem nota fiscal ou sem conhecer a procedência do produto, uma vez que vocês podem está comprando objetos roubados e cometendo o crime de receptação.
O crime de receptação é previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro (CBP), que consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito de si ou de outros, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, sem saber, a adquira, receba ou oculte.
A pessoa que compra um produto oriundo de prática de furto ou de roubo, ou de qualquer ilícito penal pode vir a responder por crime de receptação, que é uma conduta totalmente ilícita. Quase todas as condutas ilícitas têm ramificação com o tráfico de drogas. Como o furto e o roubo têm ligação com o tráfico de entorpecentes, certamente terá vinculo com a receptação.
Por isso quem compra objetos roubados está apoiando o tráfico e o consumo de drogas.
No crime de receptação, além das pessoas que roubam e compram os objetos, podem ser punidos também aqueles que, mesmo sem saber compram os objetos roubados, não pedem nota fiscal e repassam para outras pessoas, que por sua vez repassam para terceiros. Numa investigação, se forem identificadas dez pessoas que compraram os objetos roubados e repassaram, todas elas vão responder por crime de receptação, neste caso, receptação culposa. Por isso o nosso alerta.
Fica a dica.
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