Municípios com até 50 mil habitantes devem publicar prestações de contas públicas em meios eletrônicos até 2013. O prazo de quatro anos para esses Municípios foi definido a partir da Lei 131/2009 – a Lei da Transparência. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta e orienta os Municípios que ainda não estão em dia com essas publicações a se organizarem.
Já expirados, a Lei também determina prazos para Municípios com mais de 100 mil habitantes e entre 50 e 100 mil habitantes em um e dois anos, respectivamente.
Portal da Transparência.
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